Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A425
Nº Convencional: JSTJ00039655
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: PARTILHA
PARTILHA DA HERANÇA
INTERESSADO
INCERTOS
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ200103200004251
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 50/00
Data: 06/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 25 N1.
CCIV66 ARTIGO 71 F.
Sumário : I- Num processo de inventário com interessados incertos, sendo estes citados somente na pessoa do Magistrado do M.P., não há citação edital de incertos.
Não podem, por isso, ser considerados revéis os interessados, ditos incertos, porque não foram citados.
II- À partilha efectuada aplica-se o disposto no n. 2 do artigo 1388 do CPC e não o artigo 771 alínea f) do mesmo Código.
Decisão Texto Integral: