Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069143
Nº Convencional: JSTJ00022506
Relator: SA GOMES
Descritores: PRÉDIO RÚSTICO
EMPARCELAMENTO
FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
UNIDADE DE CULTURA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198102050691432
Data do Acordão: 02/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto na lei para o fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos visa a formação de unidades agrícolas com uma dimensão que lhes proporcione um mínimo de viabilidade, exegibilidade económica.
II - A unidade de cultura a que se faz referência no Código Civil não é uniforme para cada uma das zonas para que foi fixado, variando a sua dimensão com o tipo agrícola do terreno.
III - Não há direito de preferência na compra de um prédio composto de terreno de regadio e outro de sequeiro, cada um deles com área inferior à fixada para a respectiva unidade de cultura, mas com área total superior à unidade de maior dimensão.