Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039145 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199910260000581 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1394/95 | ||
| Data: | 02/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 605 N1 ARTIGO 778 N1. CCIV66 ARTIGO 240 ARTIGO 286. | ||
| Sumário : | O recurso extraordinário de oposição de terceiro tem de ser precedido de uma acção de processo comum onde se demonstre a simulação, pelo que a prova desta não se faz no recurso, mas numa acção comum a decidir com trânsito anteriormente ao recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |