Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A058
Nº Convencional: JSTJ00039145
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199910260000581
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1394/95
Data: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 605 N1 ARTIGO 778 N1.
CCIV66 ARTIGO 240 ARTIGO 286.
Sumário : O recurso extraordinário de oposição de terceiro tem de ser precedido de uma acção de processo comum onde se demonstre a simulação, pelo que a prova desta não se faz no recurso, mas numa acção comum a decidir com trânsito anteriormente ao recurso.
Decisão Texto Integral: