Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075441
Nº Convencional: JSTJ00011470
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CULPA
Nº do Documento: SJ198806070754411
Data do Acordão: 06/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT B MACHADO APLIC LEI NO TEMPO PAG99.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O novo texto indemnizatorio do artigo 508 do Codigo Civil - Decreto-Lei n. 190/85, de 24/06 - não se aplica aos acidentes rodoviarios ocorridos anteriormente.
II - A culpa subsumivel a uma contravenção e direito discutivel no recurso de revista.
III - Ultrapassagem em curva de "ampla visibilidade", por si so, não e contravenção do artigo 10 do Codigo da Estrada, sendo preciso demonstrar outros factos de onde derive a irregularidade da manobra.