Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011470 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806070754411 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT B MACHADO APLIC LEI NO TEMPO PAG99. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O novo texto indemnizatorio do artigo 508 do Codigo Civil - Decreto-Lei n. 190/85, de 24/06 - não se aplica aos acidentes rodoviarios ocorridos anteriormente. II - A culpa subsumivel a uma contravenção e direito discutivel no recurso de revista. III - Ultrapassagem em curva de "ampla visibilidade", por si so, não e contravenção do artigo 10 do Codigo da Estrada, sendo preciso demonstrar outros factos de onde derive a irregularidade da manobra. | ||