Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008531 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704020739032 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS PROC ESP VII PAG183 - PAG189. F CORREIA LIÇ ADIT1973 PAG111. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No direito portugues vigora o sistema de revisão formal extrinseca das decisões sobre direitos privados, proferidas por tribunais estrangeiros ou por arbitros estrangeiros, para produzirem efeito em Portugal - artigo 1094, n. 1 do Codigo do Processo Civil, sendo a revisão de merito exigida se a decisão for proferida contra cidadão portugues, e pelo nosso direito privado tenha de ser resolvida a questão - art 1096, alinea g) do mesmo Codigo. II - Porem, a revisão de merito sera dispensavel sempre que seja o proprio cidadão portugues a requerer a confirmação da sentença contra ele proferida pelo tribunal estrangeiro, pois tal disposição visa, não a defesa da competencia do ordenamento juridico portugues, mas a protecção de um interesse particular: o interesse dos portugueses de serem tratados no estrangeiro de harmonia com as leis da sua Nação, nos casos em que estas se considerem competentes. | ||