Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073903
Nº Convencional: JSTJ00008531
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198704020739032
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS PROC ESP VII PAG183 - PAG189.
F CORREIA LIÇ ADIT1973 PAG111.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No direito portugues vigora o sistema de revisão formal extrinseca das decisões sobre direitos privados, proferidas por tribunais estrangeiros ou por arbitros estrangeiros, para produzirem efeito em Portugal - artigo 1094, n. 1 do Codigo do Processo Civil, sendo a revisão de merito exigida se a decisão for proferida contra cidadão portugues, e pelo nosso direito privado tenha de ser resolvida a questão - art 1096, alinea g) do mesmo Codigo.
II - Porem, a revisão de merito sera dispensavel sempre que seja o proprio cidadão portugues a requerer a confirmação da sentença contra ele proferida pelo tribunal estrangeiro, pois tal disposição visa, não a defesa da competencia do ordenamento juridico portugues, mas a protecção de um interesse particular: o interesse dos portugueses de serem tratados no estrangeiro de harmonia com as leis da sua Nação, nos casos em que estas se considerem competentes.