Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040852
Nº Convencional: JSTJ00001932
Relator: MENDES PINTO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ199005020408523
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 56/89
Data: 01/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Conforme Assento de 16/11/88, publicado no DR de 20/03/89, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão e, nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro, o da comarca onde se situa o estabelecimento de credito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento e não o do estabelecimento bancario sacado ou a Camara de Compensação.