Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022865 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905300777431 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É lícito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o uso que a Relação faça dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil desde que não entre na apreciação da matéria de facto. II - Ao tribunal de revista apenas compete conhecer se o exercício daquele poder foi utilizado dentro dos limites legais. III - Ao tribunal de revista compete aplicar o direito dos factos fixados pela Relação - artigo 729, n. 1, do Código de Processo Civil. | ||