Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P976
Nº Convencional: JSTJ00035771
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: PENA MAIOR
MILITAR
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Nº do Documento: SJ199912090009763
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 346/98
Data: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 41 ARTIGO 164 N1.
CJM77 ARTIGO 29 N2.
L 41/85 DE 1985/08/14 ARTIGO 1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/01/20 IN CJSTJ ANOII T1 PAG207.
Sumário : As penas parcelares de 4 anos de prisão e de 3 anos e 6 meses de prisão e a única de 5 anos e 6 meses de prisão, em que o arguido foi condenado pela autoria material de dois crimes p.p. pelo art. 164, n. 1, do C.P., bem como a abstractamente fixada neste preceito (3 a 10 anos de prisão) são, todas elas e para quaisquer efeitos, consideradas "penas maiores", de acordo com o estipulado na L. 41/85, de 14/8.
Logo, ainda que à data da prática dos crimes, o arguido fosse militar, a pena aplicada terá de ser cumprida em estabelecimentos prisionais civis, pois, é aí que, segundo o art. 29, n. 2, do Código de Justiça Militar, devem ser cumpridas as "penas maiores".
Decisão Texto Integral: