Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P364
Nº Convencional: JSTJ00039251
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO
OCULTAÇÃO DE CADÁVER
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ19990707003643
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 30 N1 ARTIGO 131 ARTIGO 132 ARTIGO 254 N1 A.
Sumário : Se o arguido - após matar a vítima, com múltiplas facadas - escondeu o corpo na mala de um automóvel, onde o manteve durante quase um dia, e, depois, o abandona numa mata, dissimulado com plásticos, um cobertor velho e ramagens de árvores, deve concluir-se pela existência autónoma, também, de um crime de ocultação de cadáver, o qual, portanto, se encontra numa relação de concurso real com o de homicídio.
Decisão Texto Integral: