Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039251 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO OCULTAÇÃO DE CADÁVER CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ19990707003643 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 30 N1 ARTIGO 131 ARTIGO 132 ARTIGO 254 N1 A. | ||
| Sumário : | Se o arguido - após matar a vítima, com múltiplas facadas - escondeu o corpo na mala de um automóvel, onde o manteve durante quase um dia, e, depois, o abandona numa mata, dissimulado com plásticos, um cobertor velho e ramagens de árvores, deve concluir-se pela existência autónoma, também, de um crime de ocultação de cadáver, o qual, portanto, se encontra numa relação de concurso real com o de homicídio. | ||
| Decisão Texto Integral: |