Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004594 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NEGOCIO JURIDICO ERRO MOTIVO DO NEGOCIO ANULAÇÃO ACÇÃO CAMBIARIA AVALISTA CAUSA DO NEGOCIO NOVAÇÃO AVAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040782832 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7119/87 | ||
| Data: | 01/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro que recaia sobre os motivos determinantes da vontade, mas que se não refira a pessoa do declaratario nem ao objecto do negocio, so e causa de anulação se as partes reconhecerem, por acordo, a essencialidade do motivo. II - Em acção cambiaria tendo por fundamento uma livrança subscrita em substituição de outra anterior, a "causa debendi" relativamente a um seu avalista resulta exclusivamente dessa sua qualidade de avalista, a não ser que este tenha manifestado expressamente a vontade de contrair nova obrigação em substituição da anterior, operando a novação da obrigação. | ||