Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1117
Nº Convencional: JSTJ00036379
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: PROVA PERICIAL
QUESITOS
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
QUESTIONÁRIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199903250011172
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1185/95
Data: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os quesitos a fazer na prova pericial podem incidir sobre vestigios de factos ou sobre factos que interessam à prova ou à contraprova dos factos constantes do questionário.
II - A aquisição processual das provas reporta-se às provas já produzidas e não às provas simplesmente admitidas no processo, as chamadas provas constituendas.
III - Os factos do foro psicológico, juridicamente relevantes, não são directamente apuráveis, chega-se a eles através das regras da experiência, do cálculo de probabilidades, da lógica ou da própria intuição humana, e partindo de factos sensorialmente captáveis.
IV - O questionário para averiguação dos factos psicológicos não pode prescindir dos factos sensorialmente apreensíveis.
V - É sindicável pelo tribunal de recurso o uso dos poderes concedidos ao juiz, pelo artigo 264 do C.P.Civil, de ordenar diligência probatória para a descoberta da verdade.