Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00036379 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL QUESITOS PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL QUESTIONÁRIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903250011172 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1185/95 | ||
| Data: | 05/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os quesitos a fazer na prova pericial podem incidir sobre vestigios de factos ou sobre factos que interessam à prova ou à contraprova dos factos constantes do questionário. II - A aquisição processual das provas reporta-se às provas já produzidas e não às provas simplesmente admitidas no processo, as chamadas provas constituendas. III - Os factos do foro psicológico, juridicamente relevantes, não são directamente apuráveis, chega-se a eles através das regras da experiência, do cálculo de probabilidades, da lógica ou da própria intuição humana, e partindo de factos sensorialmente captáveis. IV - O questionário para averiguação dos factos psicológicos não pode prescindir dos factos sensorialmente apreensíveis. V - É sindicável pelo tribunal de recurso o uso dos poderes concedidos ao juiz, pelo artigo 264 do C.P.Civil, de ordenar diligência probatória para a descoberta da verdade. | ||