Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036554
Nº Convencional: JSTJ00003256
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ABUSO DE AUTORIDADE
AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA
MILITAR
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198206300365543
Data do Acordão: 06/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR MIL - CRIM MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do artigo 88 do Codigo de Justiça Militar pressupõe, como elemento tipico, a qualidade de militar do seu sujeito activo.
II - Embora pertencentes a um organismo militarizado os agentes da PSP não são militares e, consequentemente, não podem cometer o referido crime.
III - Esta, pois, sujeito ao foro comum o agente da PSP que comete um crime de abuso de autoridade.