Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003256 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ABUSO DE AUTORIDADE AGENTE DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA MILITAR COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198206300365543 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR MIL - CRIM MIL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime do artigo 88 do Codigo de Justiça Militar pressupõe, como elemento tipico, a qualidade de militar do seu sujeito activo. II - Embora pertencentes a um organismo militarizado os agentes da PSP não são militares e, consequentemente, não podem cometer o referido crime. III - Esta, pois, sujeito ao foro comum o agente da PSP que comete um crime de abuso de autoridade. | ||