Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S165
Nº Convencional: JSTJ00031669
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESLOCAÇÃO DE PESSOAL
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
AJUDAS DE CUSTO
Nº do Documento: SJ199702050001654
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 776/93
Data: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A fixação temporária do trabalhador, com continuidade e permanência relativamente longa, noutro local de trabalho não justifica o pagamento de ajudas de custo que, com o pagamento de outras despesas previstas nas convenções colectivas de trabalho, são devidas quando o trabalhador é obrigado a deslocar-se, por curtos períodos, do local onde habitualmente trabalha, para o desempenho das suas tarefas profissionais.