Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A115
Nº Convencional: JSTJ00036613
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: CONCLUSÕES
DEPOIMENTO DE PARTE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199904200001151
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 787/98
Data: 10/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O ónus de concluir satisfaz-se com a indicação resumida dos fundamentos por que se pede a alteração da sentença ou despacho.
II - O depoimento de parte é um meio processual concebido pelo legislador para obter a confissão das partes sobre factos com interesse para a decisão da causa, mas não é o único meio de prova dos factos desfavoráveis a quem depôs.
III - O não-uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC não é sindicável pelo STJ salvo se se verificar alguma das excepções do artigo 722 n. 2 do CPC e no caso de insuficiência de factos a que se refere o artigo 729 n. 3 do CPC.
IV - Perante a detenção de um erro na apreciação da prova e caso o STJ não se possa substituir às instâncias no julgamento da matéria de facto, porque a prova do facto exige uma actividade que não pode ser desempenhada perante ele, deve, aplicando por analogia o artigo 729 n. 3 do CPC, mandar baixar o processo à instância recorrida.