Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036613 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | CONCLUSÕES DEPOIMENTO DE PARTE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904200001151 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 787/98 | ||
| Data: | 10/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ónus de concluir satisfaz-se com a indicação resumida dos fundamentos por que se pede a alteração da sentença ou despacho. II - O depoimento de parte é um meio processual concebido pelo legislador para obter a confissão das partes sobre factos com interesse para a decisão da causa, mas não é o único meio de prova dos factos desfavoráveis a quem depôs. III - O não-uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC não é sindicável pelo STJ salvo se se verificar alguma das excepções do artigo 722 n. 2 do CPC e no caso de insuficiência de factos a que se refere o artigo 729 n. 3 do CPC. IV - Perante a detenção de um erro na apreciação da prova e caso o STJ não se possa substituir às instâncias no julgamento da matéria de facto, porque a prova do facto exige uma actividade que não pode ser desempenhada perante ele, deve, aplicando por analogia o artigo 729 n. 3 do CPC, mandar baixar o processo à instância recorrida. | ||