Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067580
Nº Convencional: JSTJ00023625
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ197903290675802
Data do Acordão: 03/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa, por regra, constitui matéria de facto, por isso estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Mas ela constituirá matéria de direito, quando consistir na infracção de normas legais. Nesse caso, também a concorrência e respectivo grau pertencem, em última palavra, àquele tribunal.
III - Uma transgressão do Código da Estrada pode não ser causal do acidente. Se o foi ou não, só as instâncias o deverão dizer.