Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023625 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS CULPA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197903290675802 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa, por regra, constitui matéria de facto, por isso estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça. II - Mas ela constituirá matéria de direito, quando consistir na infracção de normas legais. Nesse caso, também a concorrência e respectivo grau pertencem, em última palavra, àquele tribunal. III - Uma transgressão do Código da Estrada pode não ser causal do acidente. Se o foi ou não, só as instâncias o deverão dizer. | ||