Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B043
Nº Convencional: JSTJ00032973
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
BENFEITORIAS ÚTEIS
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199710230000432
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De boa ou má fé, o possuidor que fez benfeitorias úteis, no caso de não poder levantá-las, tem direito a restituição, ao abrigo do princípio do enriquecimento sem causa.
II - A construção de uma moradia pode considerar-se como benfeitoria.
III - Nada obsta a que, em acção de preferência, os réus compradores possam fazer valer o seu direito ao recebimento do dispendido em benfeitorias úteis, ao abrigo e nos termos das regras do enriquecimento sem causa, a deduzir na reconvenção.
IV - Na falta de elementos seguros para decidir de mérito no saneador, deve a decisão relegar-se para final.