Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032973 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA BENFEITORIAS ÚTEIS RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710230000432 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De boa ou má fé, o possuidor que fez benfeitorias úteis, no caso de não poder levantá-las, tem direito a restituição, ao abrigo do princípio do enriquecimento sem causa. II - A construção de uma moradia pode considerar-se como benfeitoria. III - Nada obsta a que, em acção de preferência, os réus compradores possam fazer valer o seu direito ao recebimento do dispendido em benfeitorias úteis, ao abrigo e nos termos das regras do enriquecimento sem causa, a deduzir na reconvenção. IV - Na falta de elementos seguros para decidir de mérito no saneador, deve a decisão relegar-se para final. | ||