Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B326
Nº Convencional: JSTJ00036928
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: SEGURO
CRÉDITO HOSPITALAR
Nº do Documento: SJ199905060003262
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4836/98
Data: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o seguro de responsabilidade civil não abranger as lesões corporais do condutor, não pode o hospital vir reclamar da seguradora essa reparação tendo, antes, de demandar o condutor responsável pelo facto determinante da assistência prestada.