Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045389
Nº Convencional: JSTJ00021793
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199401270453893
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 231/93
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o tribunal recorrido apurado circunstâncias que fazem concluir que a simples censura do facto e a ameaça de pena são suficientes para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, nada obsta a que seja decretada a suspensão da execução da pena aplicada.