Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025288 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MEIO INSIDIOSO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALTERAÇÃO DOS FACTOS ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404270457573 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/93 | ||
| Data: | 05/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São totalmente irrelevantes as considerações que os recorrentes fazem, no sentido de pretenderem discutir e de solicitarem, nos recursos para o Supremo, que este modifique a matéria de facto provada, por a prova produzida não poder conduzir a ser dado como provada alguma matéria que se provou e passe a aceitar como realidade aquilo que o recorrente pretende corresponder ao sentido do que teria resultado do julgamento. II - A título exemplificativo e enquanto extravasam o que se prevê no âmbito dos crimes de perigo comum, podem considerar-se meios insidiosos, conceito que abarca os meios aleivosos, traiçoeiros e desleais, entre outros, a utilização de certas armadilhas, as instalações eléctricas em casas de banho, adrede preparadas para matar, logo que se ligue o chuveiro, a introdução de ar ou de vírus mortais no sistema venoso, sob o pretexto de se injectar um medicamento, a narcotização do paciente para depois o matar, o acto de conduzir enganosamente a futura vítima a local isolado para aí ser abatida. | ||