Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005509 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE TITULO DE CREDITO RELAÇÃO CAMBIARIA RELAÇÕES IMEDIATAS LITERALIDADE EXCEPÇÕES DECLARAÇÃO NEGOCIAL NEGOCIO USURARIO ANULABILIDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011210414093 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 460/89 | ||
| Data: | 05/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando um cheque não ultrapassa o ambito das relações imediatas sacador-tomador, pode aquele opor a este as excepções concernentes a negociação subjacente, conforme resulta do artigo 22 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. II - Esta admissibilidade de conhecimento da relação subjacente não e privativa da acção cambiaria, justificando-se mais ainda no campo do processo crime, em que a verdade material procura impor-se. III - Nos termos do artigo 221 do Codigo Civil, as estipulações verbais acessorias ao documento legalmente exigido para a declaração negocial são nulas salvo quando a razão determinante da forma lhes não seja aplicavel e se prove que correspondem a vontade do autor da declaração. IV - O negocio usurario so e anulavel se tiver havido aproveitamento consciente da situação de necessidade, inexperiencia ou deficiencia psiquica de outrem (artigo 282, n. 1, do Codigo Civil). V - A suspensão da execução da pena sera decretada pelo tribunal, atendendo a personalidade do agente, as condições da sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao facto punivel, e as circunstancias deste, se se concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. | ||