Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039213
Nº Convencional: JSTJ00000621
Relator: PINTO GOMES
Descritores: INJURIAS
FUNCIONARIO
AGRAVANTES
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198712090392133
Data do Acordão: 12/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o ofendido um funcionario publico - da Repartição de Finanças - em exercicio de funções, quando lhe foram dirigidas pelo arguido expressões ofensivas da sua honra e dignidade profissional, cometeu este o crime de injurias, descrito tipicamente nos artigos 165 e 168, n. 2, do Codigo Penal.
II - Esta infracção não foi amnistiada pelo artigo 1, alinea b), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ja que a sua parte final, ao referir-se as circunstancias de agravação enunciadas no n. 1 do artigo 168 do Codigo Penal, visa manifestamente torna-las extensivas tambem a situação contemplada no n. 2 deste preceito.