Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000621 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | INJURIAS FUNCIONARIO AGRAVANTES AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198712090392133 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o ofendido um funcionario publico - da Repartição de Finanças - em exercicio de funções, quando lhe foram dirigidas pelo arguido expressões ofensivas da sua honra e dignidade profissional, cometeu este o crime de injurias, descrito tipicamente nos artigos 165 e 168, n. 2, do Codigo Penal. II - Esta infracção não foi amnistiada pelo artigo 1, alinea b), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ja que a sua parte final, ao referir-se as circunstancias de agravação enunciadas no n. 1 do artigo 168 do Codigo Penal, visa manifestamente torna-las extensivas tambem a situação contemplada no n. 2 deste preceito. | ||