Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020847 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DIREITOS DOS SÓCIOS ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210837162 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4559 | ||
| Data: | 10/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 255 do Código das Sociedades Comerciais confere aos sócios o direito de reagirem contra a atribuição, aos sócios gerentes, de uma remuneração desproporcionada, e estatui sobe o modo de a exercer, de forma alguma impondo a intervenção do tribunal sempre que a sociedade queira reduzir ou suprimir essa remuneração. II - São as conclusões das alegações que delimitam o objecto do recurso (artigo 684 n. 3 do Código de Processo Civil), estando o Supremo Tribunal de Justiça impedido de tomar conhecimento de qualquer questão que nelas se não aflore, ainda que visada nas alegações (idem artigo 713, n. 2, referido ao artigo 660, n. 2). | ||