Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083716
Nº Convencional: JSTJ00020847
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DIREITOS DOS SÓCIOS
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199310210837162
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4559
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 2 do artigo 255 do Código das Sociedades Comerciais confere aos sócios o direito de reagirem contra a atribuição, aos sócios gerentes, de uma remuneração desproporcionada, e estatui sobe o modo de a exercer, de forma alguma impondo a intervenção do tribunal sempre que a sociedade queira reduzir ou suprimir essa remuneração.
II - São as conclusões das alegações que delimitam o objecto do recurso (artigo 684 n. 3 do Código de Processo Civil), estando o Supremo Tribunal de Justiça impedido de tomar conhecimento de qualquer questão que nelas se não aflore, ainda que visada nas alegações (idem artigo 713, n. 2, referido ao artigo 660, n. 2).