Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062736
Nº Convencional: JSTJ00006667
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: CASO JULGADO
CONCEITO
RECURSO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ196905160627362
Data do Acordão: 05/16/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N187 PAG1969 PAG92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O caso julgado e formado pelo julgamento propriamente dito e não pelos respectivos fundamentos de direito.
II - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 47691, de
11 de Maio de 1967, não e admissivel recurso de decisões posteriormente proferidas em processos, cujo valor esteja compreendido nas novas alçadas por aquele diploma estabelecidas.