Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013520 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A ECONOMIA GENEROS AVARIADOS CONSUMAÇÃO SENTENÇA PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260399853 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N386 ANO1989 PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A "armazenagem de produtos e generos alimenticios ou de aditivos anormais ou avariados, não susceptiveis de provocar perigo para a vida, a saude ou a integridade fisica", em qualquer dos estadios - preparação, fabricação, produção, etc... - em que possam ser consumidos como alimentos integra, no caso de o responsavel ter conhecimento do estado daqueles artigos, o crime consumado previsto e punivel pelo n. 1 e alinea c) do artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro. II - A "publicação da sentença", imposta pelo n. 4 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84, não consubstancia a aplicação de uma pena acessoria. | ||