Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039985
Nº Convencional: JSTJ00013520
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: CRIME CONTRA A ECONOMIA
GENEROS AVARIADOS
CONSUMAÇÃO
SENTENÇA
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198904260399853
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N386 ANO1989 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A "armazenagem de produtos e generos alimenticios ou de aditivos anormais ou avariados, não susceptiveis de provocar perigo para a vida, a saude ou a integridade fisica", em qualquer dos estadios - preparação, fabricação, produção, etc... - em que possam ser consumidos como alimentos integra, no caso de o responsavel ter conhecimento do estado daqueles artigos, o crime consumado previsto e punivel pelo n. 1 e alinea c) do artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro.
II - A "publicação da sentença", imposta pelo n. 4 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 28/84, não consubstancia a aplicação de uma pena acessoria.