Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010141 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150764342 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estrangeiro casado com nacional portugues pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constancia do casamento. II - Constitui fundamento de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa, entre outros factos, a manifesta inexistencia de qualquer ligação a comunidade nacional. (Artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro). | ||