Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076434
Nº Convencional: JSTJ00010141
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198806150764342
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O estrangeiro casado com nacional portugues pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constancia do casamento.
II - Constitui fundamento de oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa, entre outros factos, a manifesta inexistencia de qualquer ligação a comunidade nacional.
(Artigo 9 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro).