Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019241 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304210706111 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o disposto no artigo 508, n. 1 do Código Civil a indemnização fundada em acidente de viação quando não haja culpa do responsável, tem o limite máximo, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, duzentos contos. II - Porém, por várias razões - posição relativa do artigo, interesse das pessoas, data em que foi fixada - o limite de duzentos contos funciona sempre que o valor do dano ultrapasse esse montante, e não apenas quando surja a hipótese extrema da morte ou incapacidade total. III - Assim, não é obstáculo fixar a indemnização no máximo, o facto de o lesado não ter morrido ou ficado totalmente incapacitado, mas que o dano por ele sofrido deva ser fixado naquele ou em montante superior, quando o lesado perder a visão de um dos olhos, com grave incapacidade permanente, sofrendo dores e incómodo com as lesões e tratamentos, sofrendo profundo abalo pelo facto de ter perdido totalmente a visão do olho esquerdo. | ||