Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070611
Nº Convencional: JSTJ00019241
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198304210706111
Data do Acordão: 04/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De harmonia com o disposto no artigo 508, n. 1 do Código Civil a indemnização fundada em acidente de viação quando não haja culpa do responsável, tem o limite máximo, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, duzentos contos.
II - Porém, por várias razões - posição relativa do artigo, interesse das pessoas, data em que foi fixada - o limite de duzentos contos funciona sempre que o valor do dano ultrapasse esse montante, e não apenas quando surja a hipótese extrema da morte ou incapacidade total.
III - Assim, não é obstáculo fixar a indemnização no máximo, o facto de o lesado não ter morrido ou ficado totalmente incapacitado, mas que o dano por ele sofrido deva ser fixado naquele ou em montante superior, quando o lesado perder a visão de um dos olhos, com grave incapacidade permanente, sofrendo dores e incómodo com as lesões e tratamentos, sofrendo profundo abalo pelo facto de ter perdido totalmente a visão do olho esquerdo.