Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B292
Nº Convencional: JSTJ00040796
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
CAUSALIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200005110002922
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1394/97
Data: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1970/11/13 IN BMJ N207 PAG160.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG558.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/01/15 IN BMJ N413 PAG487.
ACÓRDÃO STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG278.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/09 IN BMJ N424 PAG582.
ACÓRDÃO STJ PROC86202 DE 1995/03/02.
Sumário : I - A decisão sobre a culpa, quando esta resulte da violação de qualquer norma legal ou regulamentar, constitui matéria de direito, podendo por isso, ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Já porém quando se baseie na violação das regras gerais de previdência, diligência ou perícia, ou se se tratar do apuramento do nexo de causalidade entre o facto e o dano, traduz matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
Decisão Texto Integral: