Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081587
Nº Convencional: JSTJ00015739
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSARIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ199205070815872
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 848
Data: 04/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Improvada a culpa de qualquer dos condutores e não existindo presunção de culpa de qualquer deles, a responsabilidade civil por acidente de viação e determinada com base no risco criado.