Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030566 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505110478393 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 33/94 | ||
| Data: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Versando o recurso exclusivamente matéria de direito, o recurso deve ser rejeitado se nas conclusões da motivação o recorrente não indica qualquer norma jurídica violada. II - Apresentada a motivação, não pode o recorrente modificá-la, alterá-la ou acrescentá-la. | ||