Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005288 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REGIME APLICAVEL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VIA PUBLICA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESITOS ADMISSIBILIDADE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | SJ197401110649872 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E terreno para construção, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, o que, apto para esse fim, se situa em uma povoação e que, sendo marginado por via publica urbana pavimentada, dispõe de duas infra- -estruturas urbanisticas que servem aquele aglomerado: iluminação publica adequada ao serviço urbano e rede de abastecimentos domiciliario de electricidade. II - Via publica urbana pavimentada, para os efeitos da mesma disposição legal, e não apenas uma estrada nacional que atravessa um aglomerado populacional, mas tambem um arruamento de terra batida que permita o livre transito publico. III - Não existe zonas non aedificandi nos termos do artigo 8, n.1, alinea d), do Decreto_Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro, ou dos artigos 30 e 33 do Decreto-Lei n. 39780, de 21 de Agosto de 1954, quando, respectivamente, a estrada marginal do terreno tenha mais de 150 metros (alinea c) do n. 2 do artigo 8 daquele Decreto-Lei n.13/71, ou o terreno limitrofe do caminho de ferro esteja delimitado e separado do talude deste. IV - O regime legal do acto de expropriação por utilidade publica e o vigente no momento da sua pratica. V - Por força do principio que informa o n. 4 do artigo 511 do Codigo de Processo Civil, e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça censurar se certos quesitos deveriam ou não ter sido admitidos. | ||