Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039964
Nº Convencional: JSTJ00001432
Relator: MANSO PRETO
Descritores: REVISÃO
PROVAS
FACTOS
RELEVANTES
Nº do Documento: SJ199002070399643
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2262/85
Data: 03/20/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário : Nos termos do artigo 449, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Penal, para ser admissivel a revisão de sentença transitada em julgado, torna-se necessario que efectivamente tenham sido descobertos factos novos ou novos meios de prova que suscitem graves duvidas sobre a justiça de condenação.