Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043535
Nº Convencional: JSTJ00018616
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199304210435353
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27701/92
Data: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica prejuízo patrimonial com a entrega de dois cheques para servirem para caucionar o pagamento futuro da quantia que eles titulam, contra a promessa do tomador, que não foi cumprida, de não os apresentar a pagamento ao banco sem dar conhecimento ao sacador e desde que este cumprisse os planos de pagamento entre eles acordado.
II - Face ao artigo 11 n. 1 alínea a) do Decreto-Lei n.
454/91 essa conduta deixou de ser punida.