Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033226 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803110000014 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/97 | ||
| Data: | 06/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dado que por efeito da nova redacção dada pelo DL 180/96 ao artigo 16 do DL 329-A/95, a nova redacção dada ao artigo 713 do CPC, designadamente o seu n. 5, só entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1997, a Relação só podia ter proferido acórdão de harmonia com a redacção anterior da mesma norma que vigorava à data da sentença recorrida da 1. instância. | ||