Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079478
Nº Convencional: JSTJ00007480
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PUBLICOS
MUNICIPIO
CULPA
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199101150794781
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9377/89
Data: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Municipio e civilmente responsavel, incorrendo no dever de indemnizar, pela obra que consistiu na abertura de uma vala, obra esta que interrompeu, sem tomar as medidas necessarias destinadas a evitar inundação previsivel.