Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083572
Nº Convencional: JSTJ00019804
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199306010835721
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1411/89
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR MAR.
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado criticar o não uso que o Tribunal da Relação haja feito dos seus poderes atribuidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a apreciação da prova feita pelas instâncias, salvo o disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil.