Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019804 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALTERAÇÃO DOS FACTOS PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306010835721 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1411/89 | ||
| Data: | 10/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR MAR. | ||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado criticar o não uso que o Tribunal da Relação haja feito dos seus poderes atribuidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a apreciação da prova feita pelas instâncias, salvo o disposto no artigo 722, n. 2, do Código de Processo Civil. | ||