Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000244
Nº Convencional: JSTJ00002706
Relator: SANTOS VITOR
Descritores: GESTÃO DE NEGOCIOS
RATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO DESPACHO PARA RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198203040002444
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As normas do artigo 32 do Codigo de Processo do Trabalho, tais como as dos artigos 253 e 255 do Codigo de Processo Civil, apenas respeitam as notificações em geral, não estando prevista naquele a que deve adoptar-se para a comunicação do despacho que manda notificar o contestante em processo declarativo para, em cinco dias, juntar procuração e ratificar os actos de gestão praticados no processo por advogado em seu nome.
II - E dai que forçosamente se esteja perante um caso omisso da lei processual laboral a regular supletivamente, de harmonia com o preceito do artigo 1, n. 3, alinea a), do Codigo de Processo do Trabalho, pelo disposto no artigo 41, n. 3, do Codigo de Processo Civil, que diz que o despacho que fixar o prazo para a ratificação da gestão de negocios e notificado pessoalmente a parte cujo patrocinio o gestor assumiu.