Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A513
Nº Convencional: JSTJ00038174
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199907070005131
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 181/99
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 564 N1 N2 ARTIGO 566 N3 ARTIGO 496 N1.
Sumário : É razoável atribuir as indemnizações de 5000000 escudos e 2000000 escudos, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, respectivamente, ao autor com 17 anos, estudante do 10 ano, de compleição física atlética e saudável, se, em virtude do acidente de viação de que não foi culpado:
- esteve internado no hospital, foi operado, e andou vários meses de canadianas;
- ficou com uma IPP de 20% e a claudicar ligeiramente da perna esquerda, o que leva os amigos a referenciarem-no como o"manquinho";
- faltou às aulas, não obteve aproveitamento escolar e ficou impedido de ingressar como gostaria, na carreira militar ou nas Forças de Segurança.
Decisão Texto Integral: