Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036369 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | POSSE TITULADA NULIDADE DO CONTRATO MERA DETENÇÃO COMPOSSE ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | SJ199903160000822 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1759/98 | ||
| Data: | 07/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora nula, a venda "a non domino", desde que formalmente válida, pode ser fundamento de posse titulada se se lhe seguirem actos materiais correspondentes ao exercício do do direito e praticados com "animus possidendi". II - Actos de mero uso e também de transformação do prédio, exercidos sobre a totalidade deste, revelam uma actuação como possuidor exclusivo, inconciliáveis com uma situação de comunhão de direitos, ou composse. | ||