Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B082
Nº Convencional: JSTJ00036369
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: POSSE TITULADA
NULIDADE DO CONTRATO
MERA DETENÇÃO
COMPOSSE
ANIMUS
Nº do Documento: SJ199903160000822
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1759/98
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora nula, a venda "a non domino", desde que formalmente válida, pode ser fundamento de posse titulada se se lhe seguirem actos materiais correspondentes ao exercício do do direito e praticados com "animus possidendi".
II - Actos de mero uso e também de transformação do prédio, exercidos sobre a totalidade deste, revelam uma actuação como possuidor exclusivo, inconciliáveis com uma situação de comunhão de direitos, ou composse.