Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002268
Nº Convencional: JSTJ00025970
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: GUARDA DE PASSAGEM DE NÍVEL
TRABALHADOR PERMANENTE
TRABALHADOR EVENTUAL
QUALIFICAÇÃO
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
CONCESSIONÁRIO
Nº do Documento: SJ198911150022684
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O pessoal admitido pelas empresas concessionárias de serviço público dos transportes ferroviários, com carácter eventual, adquire, ao fim de um ano de serviço consecutivo, a qualidade de permanente.