Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2076
Nº Convencional: JSTJ00000576
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DESPEDIMENTO INDIRECTO
Nº do Documento: SJ200111070020764
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 179/01
Data: 02/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 13 N1 N2 B.
Sumário : I - A prova indiciária da subordinação jurídica terá de ser apreciada no seu todo e não reportada a factos isolados.
II - Tendo sido comunicado ao trabalhador, por carta, que ficava suspenso da prestação de serviços até esclarecimento dos factos, sendo-lhe ainda referido que a sua entrada na empresa ficava vedada, o facto de aquele nunca ter indagado sobre a suspensão ou procurado retomar o exercício da sua actividade na empresa, não permite concluir no sentido de lhe ser imputável tal situação.
Decisão Texto Integral: