Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000576 | ||
| Relator: | AZAMBUJA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESPEDIMENTO INDIRECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111070020764 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 179/01 | ||
| Data: | 02/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 13 N1 N2 B. | ||
| Sumário : | I - A prova indiciária da subordinação jurídica terá de ser apreciada no seu todo e não reportada a factos isolados. II - Tendo sido comunicado ao trabalhador, por carta, que ficava suspenso da prestação de serviços até esclarecimento dos factos, sendo-lhe ainda referido que a sua entrada na empresa ficava vedada, o facto de aquele nunca ter indagado sobre a suspensão ou procurado retomar o exercício da sua actividade na empresa, não permite concluir no sentido de lhe ser imputável tal situação. | ||
| Decisão Texto Integral: |