Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075690
Nº Convencional: JSTJ00012242
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198712100756901
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : Como facto impeditivo da aquisição da nacionalidade portuguesa por via do casamento, compete ao Ministerio Publico, como opositor, o onus da prova de que o candidato a aquisição da nacionalidade não tem qualquer ligação efectiva com a comunidade nacional.