Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041908
Nº Convencional: JSTJ00010556
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DIREITO DE QUEIXA
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199105310419083
Data do Acordão: 05/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG224
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26493/90
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e legislação complementar não existia disposição paralela a do artigo 49, n. 3, do actual Codigo de Processo Penal, pelo que o direito de queixa podia ser exercido por procurador com poderes forenses gerais, tanto bastando para assegurar a legitimidade do Ministerio Publico para o procedimento criminal.
II - Arguida a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929, deve a mesma considerar-se sanada nos termos do seu paragrafo 2, quando cometida antes do despacho de pronuncia ou equivalente e este tiver transitado em julgado.