Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010556 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DIREITO DE QUEIXA LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE RELATIVA SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105310419083 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG224 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26493/90 | ||
| Data: | 01/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e legislação complementar não existia disposição paralela a do artigo 49, n. 3, do actual Codigo de Processo Penal, pelo que o direito de queixa podia ser exercido por procurador com poderes forenses gerais, tanto bastando para assegurar a legitimidade do Ministerio Publico para o procedimento criminal. II - Arguida a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929, deve a mesma considerar-se sanada nos termos do seu paragrafo 2, quando cometida antes do despacho de pronuncia ou equivalente e este tiver transitado em julgado. | ||