Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S376
Nº Convencional: JSTJ00001024
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200111280003764
Apenso: 2
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 422/00
Data: 06/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 436.
CCIV66 ARTIGO 334.
Sumário : I - É essencial ao contrato de seguro a transferência do risco de uma pessoa para outra, pelo que, tendo já ocorrido o evento danoso, deixou em relação a ele de haver risco, não fazendo sentido que se possa procurar cobertura aos danos dele emergentes através da celebração do contrato de seguro.
II - Tendo sido demonstrado que só após a verificação do acidente a entidade patronal apresentou à seguradora uma proposta de seguro para cobertura dos danos emergentes de acidentes de trabalho que o trabalhador em causa viesse a sofrer (atribuindo porém o início dos efeitos do contrato a uma data anterior à do acidente), não consubstancia abuso de direito por parte da seguradora arguir a nulidade do referido contrato de seguro, não obstante os respectivos serviços terem admitido tal proposta.
Decisão Texto Integral: