Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001024 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO NULIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111280003764 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 422/00 | ||
| Data: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ARTIGO 436. CCIV66 ARTIGO 334. | ||
| Sumário : | I - É essencial ao contrato de seguro a transferência do risco de uma pessoa para outra, pelo que, tendo já ocorrido o evento danoso, deixou em relação a ele de haver risco, não fazendo sentido que se possa procurar cobertura aos danos dele emergentes através da celebração do contrato de seguro. II - Tendo sido demonstrado que só após a verificação do acidente a entidade patronal apresentou à seguradora uma proposta de seguro para cobertura dos danos emergentes de acidentes de trabalho que o trabalhador em causa viesse a sofrer (atribuindo porém o início dos efeitos do contrato a uma data anterior à do acidente), não consubstancia abuso de direito por parte da seguradora arguir a nulidade do referido contrato de seguro, não obstante os respectivos serviços terem admitido tal proposta. | ||
| Decisão Texto Integral: |