Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1495
Nº Convencional: JSTJ00038381
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199905130014953
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 501/90
Data: 10/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 120 ARTIGO 119 N2.
CP95 ARTIGO 120 N1 C.
Sumário : A introdução, pela lei nova, de um novo factor de suspensão do procedimento criminal é aplicável imediatamente a todas as situações em que ainda se não tenha completado a prescrição iniciada no domínio da lei antiga, pois, determinando esta que no prazo da prescrição se deve descontar, por inteiro, o tempo de suspensão, a lei nova mais não faz que indicar mais uma causa de suspensão.
Decisão Texto Integral: