Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008636 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | SEGURO CESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790314067254X | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Uma portaria do Governo-Geral de uma ex-colonia não tem relevancia para produzir a cessão da carteira de seguros de uma seguradora por outra seguradora, sendo indispensavel, em face dos artigos 672, 702 e 739, do Codigo Civil, o assentimento do segurado. | ||