Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008244 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | LENOCINIO FACILITAÇÃO A PROSTITUIÇÃO PROSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160382423 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG128 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 215 do actual Codigo Penal, no seu todo, visa a punição dos actos que põem em causa, de forma relevante, "os valores da comunidade e de concepções etico-sociais dominantes, devendo abranger sobretudo os "actos que visam facilitar, explorar e comercializar a entrega de mulheres". Deve, assim, enquadrar-se no n. 2 do artigo 215, como exploração de ganho imoral de prostituta, a conduta de quem recebe em sua casa mulheres que se dedicam a pratica de relações sexuais remuneradas, com parceiros ocasionais, que ali se dirigem para esse efeito, atendendo-os, estabelecendo o preço que terão de pagar, fornecendo o quarto e indicando a mulher que convem ao cliente, dele recebendo a importancia fixada, metade da qual entrega a mulher que se prostitui. II - Alem da revogação expressa do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44579, de 19 de Setembro de 1962, pelo n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, tambem o n. 1 do artigo 2 daquele Decreto-Lei se encontra revogado pelo Codigo Penal. | ||