Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038242
Nº Convencional: JSTJ00008244
Relator: VILLA NOVA
Descritores: LENOCINIO
FACILITAÇÃO A PROSTITUIÇÃO
PROSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198604160382423
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG128
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 215 do actual Codigo Penal, no seu todo, visa a punição dos actos que põem em causa, de forma relevante,
"os valores da comunidade e de concepções etico-sociais dominantes, devendo abranger sobretudo os "actos que visam facilitar, explorar e comercializar a entrega de mulheres". Deve, assim, enquadrar-se no n. 2 do artigo 215, como exploração de ganho imoral de prostituta, a conduta de quem recebe em sua casa mulheres que se dedicam a pratica de relações sexuais remuneradas, com parceiros ocasionais, que ali se dirigem para esse efeito, atendendo-os, estabelecendo o preço que terão de pagar, fornecendo o quarto e indicando a mulher que convem ao cliente, dele recebendo a importancia fixada, metade da qual entrega a mulher que se prostitui.
II - Alem da revogação expressa do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44579, de 19 de Setembro de 1962, pelo n. 2 do artigo
6 do Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, tambem o n. 1 do artigo 2 daquele Decreto-Lei se encontra revogado pelo Codigo Penal.