Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A202
Nº Convencional: JSTJ00040523
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ200006060002021
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1278/96
Data: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ARTIGO 16 ARTIGO 25 N1.
CONST97 ARTIGO 18 N3 ARTIGO 20 N4 N5.
Sumário : O n. 1 do artigo 25 do DL 329-A/95 não é inconstitucional por mandar aplicar a nova regulamentação dos recursos da decisão proferida após a sua entrada em vigor, em processos anteriormente pendentes.
Decisão Texto Integral: