Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068992
Nº Convencional: JSTJ00022515
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ198102120689922
Data do Acordão: 02/12/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O acidente é imputável ao lesado, quando este foi atropelado, quando atravessava a estrada, em diagonal e sem prestar a devida atenção à aproximação do veículo, conduzido pelo réu, o qual havia assinalado a sua presença, buzinando por duas vezes.