Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022515 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198102120689922 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O acidente é imputável ao lesado, quando este foi atropelado, quando atravessava a estrada, em diagonal e sem prestar a devida atenção à aproximação do veículo, conduzido pelo réu, o qual havia assinalado a sua presença, buzinando por duas vezes. | ||