Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000941
Nº Convencional: JSTJ00010405
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198505170009414
Data do Acordão: 05/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo base suficiente para a decisão de direito sem ampliação e melhor esclarecimento da matéria de facto, devem os autos baixar à 2. Instância, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil.