Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001988
Nº Convencional: JSTJ00009981
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198812140019884
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Visto que as questões em que se alicerçou o recurso de revista não foram suscitadas no recurso de apelação, não incidindo, por isso, sobre elas o acordão recorrido, e como não são de conhecimento oficioso, encontram-se fora dos poderes cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça, sendo-lhe vedado conhecer delas.
II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões ja decididas pelas instancias e não a dirimir questões novas, excepto se estas forem de conhecimento oficioso.