Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009981 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140019884 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Visto que as questões em que se alicerçou o recurso de revista não foram suscitadas no recurso de apelação, não incidindo, por isso, sobre elas o acordão recorrido, e como não são de conhecimento oficioso, encontram-se fora dos poderes cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça, sendo-lhe vedado conhecer delas. II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões ja decididas pelas instancias e não a dirimir questões novas, excepto se estas forem de conhecimento oficioso. | ||